EIV e EIT na prática: quando é preciso e impactos na aprovação e obra em Goiânia - GO

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EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) e EIT (Estudo de Impacto de Trânsito) são instrumentos urbanísticos obrigatórios em Goiânia para empreendimentos que geram impactos significativos no entorno, conforme o Plano Diretor (Lei Complemtentar n° 349/2022). Eles subsidiam aprovações municipais, identificam efeitos negativos/positivos e exigem medidas mitigadoras, com leis específicas atualizadas em 2023-2024.

O EIV avalia impactos socioeconômicos, urbanísticos e culturais na qualidade de vida da vizinhança (ex.: tráfego, infraestrutura, valorização imobiliária, ruído), propondo medidas mitigadoras (neutralizam efeitos negativos), compensatórias (equilibram perdas/ganhos) e potencializadoras (ampliam positivos).

Já o EIT foca em repercussões viárias de polos geradores de viagens (ex.: sobrecarga em vias, estacionamento, transporte público), com análise de capacidade viária e níveis de serviço via metodologias do Denatran/Contran.

Ambos seguem o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), com elaboração por equipes multidisciplinares (engenheiros, arquitetos, urbanistas) e Relatório de Impacto (RIV/RIT) em linguagem acessível.

Quando São Obrigatórios em Goiânia (2026)

Critérios para EIV (Lei n° 11.127/2024)

  • Macroprojetos ( > 5.000 m² atividade econômica).
  • Atividades com > 600 pessoas simultâneas; supermercados > 2.000 m²; escolas > 360 m² ou > 100 alunos/turno; terminais, torres de telecom, etc. (lista completa em Anexo I da Lei).
  • Dispensas: eventos < 90 dias, loteamentos aprovados, obras em área pública.

Critérios para EIT (Lei n° 10.977/2023)

  • Macroprojetos; > 500 vagas estacionamento; > 600 pessoas simultâneas; supermercados > 2.000 m²; escolas > 2.000 m² ou > 600 alunos/turno; galpões logísticos, habitações coletivas > 500 vagas
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Processo de Elaboração e Aprovação

  1. Protocolo: Requerimento + documentos (projeto arquitetônico, ART/RRT) + taxa; publicação no DOM-e para participação social.
  2. Estudo: Diagnóstico (área de influência, pesquisa de opinião – mín. 20-110 questionários), prognóstico (cenários com/sem empreendimento), matriz de impactos, medidas (ex.: sinalização, ciclovias, campanhas).
  3. Análise: Comissão municipal ( Trânsito para EIT; Planejamento para EIV); possível audiência pública (15 dias de antecedência, custeada pelo empreendedor).
  4. Aprovação: Parecer técnico + Termo de Compromisso (TC) com prazos/medidas; validade 2 anos; inserção em alvarás. Custos total (elaboração + mitigações) a cargo do empreendedor.

Prazo de elaboração: varia por complexidade (semanas-meses); análise municipal: depende do volume, mas agilizado se completo. 

Impactos na Aprovação e Obra

  • Aprovação: Pré-requisito para Alvará de Construção, Localização/Funcionamento, CCO (Certificado de Conclusão de Obra); sem eles, indeferimento ou condicionamento.
  • Obra: Medidas mitigatórias (ex.: EIT – semáforos, rebaixos guias; EIV – infraestrutura urbana) implantadas em fases; monitoramento pós-aprovação. Atrasos comuns por dados incompletos ou vizinhança.

Deixar de fazer o EIV ou o EIT quando a lei exige, ou não cumprir as medidas previstas no Termo de Compromisso, pode levar a multa, embargo da obra, interdição do funcionamento do empreendimento e até cassação de alvarás em Goiânia. A Lei nº 10.977/2023 (EIT) e a Lei nº 11.127/2024 (EIV) deixam claro que o empreendedor que não apresenta o estudo obrigatório, ou não implementa as medidas mitigadoras e compensatórias no prazo, comete infração sujeita a: aplicação de multa calculada por fórmula definida em anexo, possibilidade de embargo da obra ou interdição do uso, cassação do Alvará de Construção, da Certidão de Conclusão de Obra e/ou do Alvará de Localização e Funcionamento, além de outras sanções previstas no Código de Obras, Código de Posturas e legislações correlatas.